O Ministério Público indica que o homem 33 anos, agrediu a criança que se encontrava ao seu cuidado, com "uma violenta chapada", tendo-lhe causado "dores e hematoma". Tal situação, diz o MP, configura uma violação dos "deveres de proteção e cuidado que lhe incumbiam e indiferente à especial vulnerabilidade da criança"
De acordo com o MP, a agressão “terá causado necessariamente sofrimento físico e psíquico” à criança de apenas 17 meses, tendo o padrasto violado "os deveres de proteção e cuidado que lhe incumbiam e indiferente à especial vulnerabilidade da criança", lê-se na mesma nota.
Neste momento, o arguido encontra-se sujeito a obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência, tendo o MP desencadeado os mecanismos destinados à promoção e proteção dos direitos do menor junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens competente.