O testamento de um homem centenário de Bragança que deixava quase metade de dois milhões de euros a uma empregada com quem casou já no final da vida foi anulado pelo tribunal. Segundo a sentença, o idoso já não estava capaz de manifestar a sua vontade.
Francisco Marcolino, de 101 anos, casou com Rita Monteiro a 4 de maio de 2017, na Conservatória de Ribeira de Pena. Poucos dias depois, a 10 de maio, foi ao Cartório Notarial de Vieira do Minho para alterar o seu testamento deixando à nova mulher a chamada quota disponível – parte da herança que pode ser atribuída a quem o indivíduo quiser – e a parte que teria como herdeira por ser esposa. No total seriam perto de 933 mil euros (667 mil euros de quota livre e 266 mil de herdeira). O idoso morreu dois meses depois, em julho de 2017.
Três dos quatro filhos de Francisco Marcolino, os herdeiros legítimos, não ficaram contentes com a situação e intentaram contra Rita Monteiro. O Tribunal de Bragança, a 16 de novembro, decidiu anular o testamento, embora a decisão seja passível de recurso.
Segundo a sentença, as provas mostram “abundantemente” que Francisco Marcolino “não poderia compreender o alcance” do testamento e “não poderia querer dispor da forma que o fez com a liberdade de decisão que já havia há muito perdido”, cita a Lusa. Também o resultado de perícias médicas que foi realizado no âmbito do processo de interdição – pedida pelos filhos – mostrava que o idoso estava incapaz desde 2011.
Rita Monteiro foi contratada pela mulher do idoso há quase 30 anos para trabalhar como doméstica. Depois da esposa morrer, a empregada continuou a trabalhar na casa alegando que vivia em união de facto com Francisco Marcolino. No entanto, com base nos testemunhos de outros trabalhadores, o tribunal deu como não provada a união.
Os filhos acusam a empregada de se ter apoderado “de tudo” desde que Francisco Marcolino ficou incapaz. “Desde essa altura, faltam, só numa conta mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra”, afirmam. Rita Monteiro garante que “há muitos anos” que era ela que estava “entregue a tudo” e que o idoso “não tinha condições para tratar dos seus assuntos”. No entanto afirmava que estava “lúcido” e em “plena consciência” quando fez o testamento.