«Nunca desistas! Hoje pode ser difícil, amanhã será pior, mas o dia depois de amanha será radioso. Se desistires amanhã, nunca verás a luz do sol».
Presidente da Alibaba
A vulgarmente referida comunicação social (ou velhos e novos media) tem um papel importante para a qualidade da nossa democracia e o respeito pelos direitos liberdades e garantias. Na construção e solidificação do nosso Estado de Direito Democrático, tem sido decisivo o papel dos media e a observância de um conjunto de princípios como a liberdade de opinião e a liberdade de informação.
O Direito da comunicação social, enquanto sistema de normas jurídicas, tem como função principal regular as relações entre os media, o Estado e os particulares. Na observância de princípios constitucionais nucleares, estruturantes para os modelos de regulação ou autorregulação, para a propriedade dos meios de comunicação, para as políticas públicas de apoio à valorização dos media e à sua modernização, para a classificação dos media e para a observância da deontologia e de muitas outras matérias relevantes, de modo a ter as melhores condições para cumprir o seu papel na dialética democrática.
São matérias que a Assembleia da República e o Governo, enquanto órgãos de soberania, têm de considerar, ao abrigo quer da função política, quer das funções legislativa, executiva e administrativa.
Um dos segmentos mais relevantes é a informação de proximidade, mais conhecida como media locais e regionais.
Num país em que os índices de leitura, comparativamente com outros países, ainda não são o desejável, e em que a distribuição do bolo publicitário é bastante desequilibrada, os media de proximidade têm vivido nos últimos anos inúmeras dificuldades e bloqueamentos.
Daí ser necessário que o Estado reconheça a importância do seu papel na esmagadora maioria dos concelhos, enquanto instrumentos promotores do desenvolvimento económico, social e cultural, na base regional, distrital e local. E proceda ao incremento de benefícios fiscais, e ao fomento e diversificação da publicidade (institucional e não institucional).
Nesse sentido foram apresentadas pelo grupo parlamentar do PSD várias propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2019.
Desde logo, um aditamento para que 120% das despesas com publicidade na comunicação social regional e local possam ser considerados para efeito de benefícios fiscais no IRC. Para lá desta proposta, o PSD apresentou uma outra relativa ao agregado familiar, para efeitos de dedução dessas despesas no IRS.
Estas propostas visam reconhecer o relevante serviço público que a informação de proximidade presta, além de serem importantes instrumentos para a manutenção de laços de autêntica familiaridade entre as pessoas e as instituições, nos vários territórios de base regional, distrital e local.
Acresce a tudo isto a importância das relações que os media de proximidade mantêm com a diáspora portuguesa em vários países e continentes de todo o mundo. São também verdadeiros embaixadores de Portugal – que, nas últimas décadas, têm mantido uma relação com os milhões de portugueses de várias gerações. E, em muitos casos, são mesmo o único elo de ligação às suas raízes e às suas origens.
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