Os media de proximidade

Os media portugueses, que existem em muitos países onde as comunidades portuguesas têm importância significativa, através da sua associação, deverão receber mais apoio dos Governos de Portugal

«Nunca desistas! Hoje pode ser difícil, amanhã será pior, mas o dia depois de amanha será radioso. Se desistires amanhã, nunca verás a luz do sol».

Presidente da Alibaba

 

A vulgarmente referida comunicação social (ou velhos e novos media) tem um papel importante para a qualidade da nossa democracia e o respeito pelos direitos liberdades e garantias. Na construção e solidificação do nosso Estado de Direito Democrático, tem sido decisivo o papel dos media e a observância de um conjunto de princípios como a liberdade de opinião e a liberdade de informação.

O Direito da comunicação social, enquanto sistema de normas jurídicas, tem como função principal regular as relações entre os media, o Estado e os particulares. Na observância de princípios constitucionais nucleares, estruturantes para os modelos de regulação ou autorregulação, para a propriedade dos meios de comunicação, para as políticas públicas de apoio à valorização dos media e à sua modernização, para a classificação dos media e para a observância da deontologia e de muitas outras matérias relevantes, de modo a ter as melhores condições para cumprir o seu papel na dialética democrática.

São matérias que a Assembleia da República e o Governo, enquanto órgãos de soberania, têm de considerar, ao abrigo quer da função política, quer das funções legislativa, executiva e administrativa.

Um dos segmentos mais relevantes é a informação de proximidade, mais conhecida como media locais e regionais.

Num país em que os índices de leitura, comparativamente com outros países, ainda não são o desejável, e em que a distribuição do bolo publicitário é bastante desequilibrada, os media de proximidade têm vivido nos últimos anos inúmeras dificuldades e bloqueamentos.

Daí ser necessário que o Estado reconheça a importância do seu papel na esmagadora maioria dos concelhos, enquanto instrumentos promotores do desenvolvimento económico, social e cultural, na base regional, distrital e local. E proceda ao incremento de benefícios fiscais, e ao fomento e diversificação da publicidade (institucional e não institucional). 

Nesse sentido foram apresentadas pelo grupo parlamentar do PSD várias propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2019.

Desde logo, um aditamento para que 120% das despesas com publicidade na comunicação social regional e local possam ser considerados para efeito de benefícios fiscais no IRC. Para lá desta proposta, o PSD apresentou uma outra relativa ao agregado familiar, para efeitos de dedução dessas despesas no IRS.

Estas propostas visam reconhecer o relevante serviço público que a informação de proximidade presta, além de serem importantes instrumentos para a manutenção de laços de autêntica familiaridade entre as pessoas e as instituições, nos vários territórios de base regional, distrital e local.

Acresce a tudo isto a importância das relações que os media de proximidade mantêm com a diáspora portuguesa em vários países e continentes de todo o mundo. São também verdadeiros embaixadores de Portugal – que, nas últimas décadas, têm mantido uma relação com os milhões de portugueses de várias gerações. E, em muitos casos, são mesmo o único elo de ligação às suas raízes e às suas origens.

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