A Procuradora-geral da República desmente que tenha dado autorização à RTP para divulgar o interrogatório de Bruno de Carvalho. Segundo o que foi dito no programa Sexta às Nove, o canal público teria autorização para a reprodução do áudio do interrogatório, mas a PGR afirma que tal não foi requerido.
“Não foi requerida, nem autorizada, reprodução de tal áudio”, respondeu a PGR questionado pelo Diário de Notícias. A PGR afirma que “foi apenas requerida [pela RTP] cópia do áudio do interrogatório, requerimento que foi deferido”.
O Ministério Público é a autoridade judiciária que neste momento tem competências para autorizar a entrega de peças processuais, uma vez que é a procuradora Cândida Vilar, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa que preside ao processo.
José Preto, advogado de Bruno de Carvalho, afirma que a responsabilidade do que aconteceu é da procuradora e não da RTP. "Quando damos a um jornalista alguma coisa sem mencionar que não é publicável, ele publica – tem de haver o bom senso de perceber qual a prática jornalística”, disse ao mesmo jornal acrescentando que "quem falhou aqui foi a procuradora”.
“Vou pedir que me explique o que aconteceu, por que não me deu conhecimento disso. Pedi a cópia integral dos autos e deram-ma, e não está lá nenhum despacho da senhora procuradora a autorizar o acesso ao áudio do interrogatório. Tenho o dever estatutário de a ouvir, e depois verei", explicou ainda o advogado.
O advogado considera que se pode estar perante “um crime de prevaricação de funcionário”, um crime que se aplica quando um funcionário "no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce".