O Colégio Arbitral decidiu esta segunda-feira que os guardas prisionais têm de assegurar, obrigatoriamente, os serviços mínimos que incluem os almoços e visitas de Natal dos reclusos com as famílias, durante o período de greve entre 14 e 18 de dezembro.
Segundo o acórdão, citado pela agência Lusa, o Colégio Arbitral determinou ainda que durante a greve nos dias 14,15,16, 17 e 18 de dezembro, deve ser assegurada a realização de um telefonema por recluso.
Durante o natal, deve ser assegurada a realização de um almoço/visita a acordar entre o Diretor do respetivo estabelecimento prisional e Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), sindicato promotor da greve, durante um dos dias da paralisação.
Segunda a Lusa, o Colégio Arbitral determinou ainda que devem ser asseguradas as entregas de uma cantina, nos termos habituais, aos reclusos.
O SNCGP iniciou na última quinta-feira uma greve que vai ser estendida até 27 de dezembro.
O encontro previsto para esta segunda-feira entre o sindicato e o Presidente da República foi adiado para sexta-feira.