O tempo de serviço dos professores que deram aulas na Madeira, durante o período de congelamento, pode ser contabilizado na totalidade caso os professores decidem regressar à ilha.
Desta forma, e tendo em conta que o tempo de serviço lecionado na Madeira será contabilizado ale dos anos que o governo de António Costa irá reconhecer, os docentes que regressem à Madeira vão ultrapassar os que dão aulas no continente, avança o jornal i.
Os docentes que queiram ver o tempo de serviço feito na ilha contabilizado, devem regressar à Madeira para dar aulas numa escola pública. Para além disso devem também ter nas suas notas de avaliação “Bom” ou “Muito Bom”. O tempo de serviço não será contabilizado, caso o docente não regresse à região autónoma.
O diploma foi aprovado pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Irene Cabral Barreto, e decreta que “para efeitos do presente diploma releva apenas o tempo de serviço docente prestado […] em estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário na dependência da Secretaria Regional de Educação, prestado com qualificação profissional e avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom ou equivalente”, cita o i.
A decisão entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.