Armando Vara vai perder a condecoração da Grã-Cruz Ordem do Infante 14 anos depois de esta lhe ser atribuída, em 2005, por Jorge Sampaio devido à sua participação no Campeonato da Europa em 2004, enquanto ministro do governo de Guterres.
A notícia é avançada pelo jornal Público, que cita fonte da Presidência da República: “A Chancelaria das Ordens, logo que esteja na posse da certidão do Tribunal competente que confirme a sentença judicial aplicada a Armando Vara e a data do respetivo trânsito em julgado, verificará da aplicação dos pressupostos na lei para a irradiação automática nas Ordens Honoríficas e, sendo caso disso, submeterá o processo ao competente Conselho das Ordens”.
Contudo, a irradiação não é surpresa já que o artigo 45º da lei das Ordens Honoríficas Portuguesas define que cabe ao Conselho das Ordens “efetivar a irradiação automática dos membros das Ordens que (…) por sentença judicial transitada em julgado, tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos”.
Recorde-se que Armando Vara foi condenado a cinco anos de prisão efetiva, no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influência. Desta forma, a condenação faz com que a perda da Ordem do Infante seja automática assim que a Chancelaria das Ordens receba a confirmação oficial da pena.
Recorde-se que esta não é a primeira vez que um membro das Ordens Honoríficas é irradiado automaticamente. No passado, este caso já aconteceu com o apresentador Carlos Cruz e com o embaixador Jorge Ritto, ambos condenados a penas de prisão superiores a três anos no caso da pedofilia na Casa Pia.