Sindicato dos jornalistas condena TVI após divulgação de imagens dos filhos de Bárbara Guimarães

De acordo com o código deontológico da profissão, o jornalista não deve identificar, de forma direta ou indireta os menores, e é proibido “humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor”. 

O Sindicato dos Jornalistas condenou a TVI pela divulgação de um vídeo do antigo ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho e da ex-mulher, Bárbara Guimarães, um caso que remonta a 2014. Em causa está a divulgação de imagens dos filhos menores do ex-casal.

Na última quinta-feira, as imagens divulgadas no programa da jornalista Ana Leal mostravam Carrilho a entregar os dois filhos do casal à apresentadora. No vídeo, pode ver-se o antigo ministro com a filha, Carlota, ao colo, enquanto discute com Bárbara Guimarães.

Segundo a estação televisiva, as imagens, onde as crianças surgem de cara tapada, provam que “o ex-ministro nunca poupou os filhos a situações de violência, ameaças e ofensas a Bárbara Guimarães".

No entanto, depois de a reportagem ter sido emitida pelo canal de televisão, Manuel Maria Carrilho esteve ao telefone e, quando confrontado com a reportagem e com a notícia de que terá batido em Dinis Maria, o filho mais velho do casal, este recusou-se a comentar a situação e passou o telefone ao filho de 15 anos. A jornalista Ana Leal recusou-se a falar com o jovem, acusando o ex-ministro de expor o menor.

De acordo com a lei, quando os órgãos de comunicação social decidem divulgar situações de crianças ou jovens em perigo “não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação”, sob pena de incorrerem na prática do crime de desobediência. 

“O conselho deontológico condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica mas suportada exclusivamente num caso identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem no Jornal das 8, da TVI, e depois retomada no programa Ana Leal, da TVI 24, incluindo uma entrevista telefónica com um dos envolvidos no caso, que usou um filho menor de idade nessa conversa”, refere uma nota do Conselho Deontológico dos jornalistas, citada pelo jornal Público.

De acordo com o código deontológico da profissão, o jornalista não deve identificar, de forma direta ou indireta os menores, e é proibido “humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor”.

O conselho deontológico do sindicato considera ainda que o programa “não tem qualquer justificação ética, contribuindo para ampliar ainda mais e de forma gratuita a exposição das vítimas” e que o facto de terem tapado o rosto das crianças não foi suficiente.

“Jamais estas imagens deixarão de estar presentes no espaço público e ninguém tem o direito de impor às vítimas que se confrontem com elas no seu futuro”, acrescenta a nota.

“Apesar de uma tímida reserva inicial, a jornalista acabou por interrogar e manteve ainda no ar uma conversa com um dos menores, em direto, sem que ninguém tivesse o cuidado de desligar imediatamente a chamada”, refere o comunicado.