Depois da anulação dos processos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) processou as ordens de pagamento por forma a restituir o valor das coimas dos contribuintes que não aderiram à caixa postal eletrónica no prazo dado, até 2018.
De acordo com a nota enviada à comunicação social, a possibilidade de uma alteração ao Código de Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias decorre da lei do Orçamento de Estado na qual, como explica o ministério das Finanças, "os contribuintes que, nos termos da lei, estão obrigados a aderir à caixa postal eletrónica (ViaCTT), passarão a receber as suas notificações da AT através do Portal das Finanças caso não realizem a adesão no prazo legalmente previsto, não havendo qualquer sanção associada".
Ao todo foram instaurados 48.285 processos de contraordenação por "falta de comunicação da adesão a este serviço". Deste total, 48.052 foram anulados, sendo que 8.354 registavam pagamentos e os restantes já haviam sido extintos pelo Serviço das Finanças.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder à restituição das respetivas coimas nos processos que registaram pagamento, contando que as transferências se tornem efetivas, com os valores na conta bancária, já na próxima quinta-feira, dia 24 de janeiro", pode ler-se.
No regime anterior, um contribuinte que fosse obrigado a aderir á caixa eletrónica e não o fizesse dentro do prazo proposto sofreria uma multa de 50 a 250 euros.