Conselho Superior da Magistratura vai castigar desembargador Neto de Moura

“As expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar”

O Conselho Superior da Magistratura manteve esta terça-feira o processo disciplinar ao juiz-desembargador Neto de Moura, do Tribunal da Relação do Porto, no caso em que o magistrado justificou um caso de violência doméstica com o “adultério”, citando a Bíblia, decidindo rejeitar a proposta e arquivamento do processo e mudar o seu relator, no sentido de já na sua próxima reunião plenária penalizar a conduta assumida em polémico acórdão.

No acórdão que motivou o processo disciplinar, foram invocados a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até mesmo civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância, o que levou a reações públicas.

Na fundamentação do acórdão agora em causa, referia-se mesmo que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.

Na sequência deste caso foram conhecidas outras decisões polémicas assinadas por Neto de Moura, em que o juiz-desembargador da Relação do Porto também “não considerou graves as bofetadas e os pontapés que uma criança de quatro anos sofreu às mãos do pai”.

Relator do processo vai mudar

Segundo um comunicado, emitido ao final da tarde, “o Conselho Superior da Magistratura

ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento circunstancialismo que se considerou verificado no caso vertente, em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional”, refere o CSM.

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, por maioria, de oito votos a favor de e sete contra “considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi hoje rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a Plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do Plenário”, segundo um comunicado hoje emitido pelo CSM.