Quando, em 2017, a Comissão liquidatária do Banco Espírito Santo (BES) arrasou a administração de Ricardo Salgado num parecer que entregou no Tribunal do Comércio de Lisboa não foi feita qualquer referência à Comissão das Partes Relacionadas, criada em 2014 para garantir a blindagem da instituição financeira aos problemas Grupo Espírito Santo. Entre 2007 e 2014, inclusive, a exposição do banco aumentou e, mesmo depois de criada esta Comissão das Partes Relacionadas, de que fazia parte Ana Rita Amaral Cabral, administradora não executiva do banco e namorada de Marcelo Rebelo de Sousa, bem como os administradores Joaquim Goes e Horácio Afonso, as operações ruinosas não foram cortadas pela raiz.
Numa informação, sobre a atividade desta comissão, resultante da reunião do Conselho de Administração do BES, de 20 de junho de 2014, a que o SOL agora teve acesso, é possível verificar como na maioria das operações a decisão da Comissão das Partes Relacionadas foi: «Nada a opor».
O órgão que não se opunha
A Comissão de Transações com Partes Relacionadas foi criada por determinação do Banco de Portugal, com o objetivo de avaliar se os produtos tinham ou não idoneidade, evitar colisão de interesses entre empresas do GES e reduzir a exposição às empresas do grupo – que detinha 164 sociedades.
A verdade é que parte das operações que passaram pelo ‘crivo’ desta comissão viriam anos mais tarde a ser duramente atacadas pela comissão liquidatária – que atribuiu responsabilidades unicamente a Ricardo Salgado, Amilcar Morais Pires e a outros onze administradores pelo «prejuízo patrimonial assaz grave» causado ao BES.
Na informação relativa à atividade da Comissão das Partes Relacionadas pode verificar-se, a título de exemplo, que não foi feita qualquer oposição à renovação de um descoberto com um plafond de 4 milhões à ES Irmãos, nem à renovação de plafond de conta corrente – mais de cinco milhões – à ES Ventures SGPS, ambas em junho de 2014. Também a Opway, construtora do grupo, conseguiu, sem oposição, uma alteração ao contrato de factoring, mediante a apresentação da fatura dos devedores Mota Engil e Polícia Judiciária, o que significou um financiamento de 2,3 milhões (maio 2014). A Opway – empresa que construiu o novo edifício da PJ, uma obra que está a ser investigada pelo Ministério Público – acabou por entrar num processo de insolvência, tendo depois sido alienada.
Além disso foram aceites pela Comissão das Partes Relacionadas várias operações de renovação e aumento de conta corrente e de descobertos autorizados a diversas subsidiárias da ESCOM – ESCOM MINING, ESCOM Real Estate, ESCOM Kimberlites. Os montantes totais relativos às renovações aprovados por esta comissão, em maio de 2014, ascendem a perto de 200 milhões de dólares.
Também em junho do mesmo ano foi autorizado um financiamento de curto prazo à Rio Forte, de 135 milhões.
Redução da exposição à ESFG? Sim, mas com exceções
Segundo o documento a que o SOL teve acesso, «na reunião da comissão de Controlo de Transações com Partes Relacionadas de 9 de maio, tendo em conta a exposição então existente ao Grupo Espírito Santo Finantial Group (ESFG) e o aumento verificado face ao 1.º trimestre de 2014 (para ~530 milhões de euros) […] foi emitida a seguinte orientação, confirmada pelo Conselho de Administração do BES_em 15 de maio: ‘Até à conclusão da avaliação do risco atual da ESFG […] a exposição máxima do grupo ESFG deverá reduzir-se para 400 milhões até ao final do 1.º semestre’»
Apesar disso, este limite foi sendo contornado. «A 30 de maio a Comissão é informada pela ESFG_de que se encontra a negociar um financiamento com vista a permitir a sua participação no aumento de capital do BES, de modo a manter uma participação de 25% no respetivo capital», lê-se na documentação. E para que tal financiamento fosse viável, o BES teria de «libertar temporariamente o penhor existente».
Foram colocadas algumas condições, como o direito do BES_solicitar a qualquer momento penhor de ações cotadas para cobrir as responsabilidades, além dos 400 milhões de euros, e «a 6 de junho, face a estes compromissos claros, a Comissão anui ao pedido da ESFG». No mesmo dia, este órgão «reuniu-se com o Banco de Portugal, tendo dado nota da evolução recente da exposição do BES_a entidades do Grupo ESFG».
Sobre o financiamento concreto pedido pela Rio Forte, de 135 milhões, é referido que a comissão das Partes Relacionadas anuiu, «após intensa interação, a esse pedido em contrapartida» de um conjunto de condições, como é o caso de um mandato irrevogável ao BES_para vender a participação da Rio Forte na ES_Saúde, cuja venda se estimava poder cobrir o valor do financiamento.
O que disse a Comissão Liquidatária em 2017?
Depois de terminar o julgamento da insolvência do BES_(em 2016), a Comissão Liquidatária considerou existirem motivos para abrir um incidente com o objetivo de que a ‘falência’ fosse considerada culposa. A juíza Elisabete Assunção considerou fazer sentido o pedido desta comissão e o incidente foi aberto – para extrair consequências civis, como a inibição de os ex-administradores do BES virem a exercer funções durante um determinado período.
O parecer com cerca de 350 páginas, revelado em 2017 pelo SOL, era o início do novo processo. E é nesse documento que, depois de expor os diversos alertas feitos pelo Banco de Portugal ao BES para os perigos da exposição da instituição bancária a entidades do Grupo Espírito Santo (GES) e de outros grupos, a Comissão Liquidatária descreve a forma como os avisos foram ignorados, assistindo-se ao aumento de financiamentos, alguns de forma exponencial e sem garantias. Tudo isto no ano de 2014, numa «altura em que várias das sociedades em causa, nomeadamente as integrantes do GES, já evidenciavam dificuldades financeiras». E em que o BES_já tinha criado a Comissão das Partes Relacionadas para travar essa exposição.
O documento separa os cinco pontos em que, segundo a comissão liquidatária – à qual competem funções de administração da insolvência –, houve culpa ou violação dos deveres dos administradores: as cartas de conforto emitidas a favor de Founden e Bandes, a intermediação de instrumentos de dívida emitida por entidades do Grupo Espírito Santo (GES), a concessão de crédito a entidades do GES, o financiamento ao BES Angola e ainda a emissão de instrumentos financeiros, recompras e consolidação de sociedades veículos.
Além de Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, o documento atribui responsabilidades aos ex-administradores António Batista do Souto, Joaquim Goes, Jorge Martins, José Manuel Espírito Santo Silva, José Maria Ricciardi, João Freixa, Rui Silveira, Stanislas Ribes, Manuel Espírito Santo Silva, Pedro Mosqueira do Amaral e Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva.
O parecer referia já na altura um financiamento ruinoso (em 2014) à Rio Forte, sociedade que era detida pela Espírito Santo International (ESI). Por sua vez, a Rio Forte era detentora de 49,3% da ESFG, via ES Irmãos. O parecer lembra ainda a relevância da ESFG, que detinha 35% do próprio BES.
No meio de todas estas ligações perigosas, explica, entre dezembro de 2013 e junho de 2014 nasceu um crédito que se viria a tornar numa exposição do BES a mais um risco elevado: no final de 2013 não havia qualquer crédito, «contudo, no dia 31/06/2014, o crédito total concedido passou a ascender a aproximadamente 160 milhões de euros, na sequência do contrato de crédito e da facilidade de descoberto bancário».
Tudo isto levou a que fosse necessária a constituição de uma provisão, ou seja previsão de potenciais perdas nas contas, de perto de 171 milhões. Uma provisão que, segundo o parecer, «contribuiu, juntamente com outras situações […], para o agravamento da situação financeira e patrimonial do BES e, a final, para a insolvência do banco».
Também sobre este financiamento, o parecer conclui que o mesmo foi impulsionado por Salgado, «sob coordenação de Amílcar Morais Pires», que por sua vez era «coadjuvado por Isabel Almeida».
No caso da exposição ao grupo ESCOM, esta cresceu de cerca de 45 milhões de dólares em 2008 para 248 milhões em 2014. As dúvidas de que estava tudo em roda viva são poucas: a Comissão Liquidatária frisa mesmo que «as sociedades do Grupo ESCOM que contraíram crédito junto do BES, em momento algum, terão apresentado documentação de prestação de contas objeto de aprovação explícita por parte dos seus órgãos sociais e/ou da ESCOM Investments BV (Holanda), empresa-mãe, que pudesse ser analisada pelo departamento do BES com responsabilidade na elaboração das propostas de crédito».
A concluir, é referido que os financiamentos à ESCOM Mining Development, ESCOM Mining Inc, ESCOM Kimberlites, ESCOM Real Estate e ESCOM Goods & Trading se traduziram «numa perda material para o BES, por via das imparidades estimadas» e contribuíram «para o agravamento da situação financeira».
Questionado pelo SOL sobre as responsabilidades da Comissão das Partes Relacionadas em todo o processo, o Banco de Portugal não respondeu até ao fecho desta edição.