O setor da saúde não será o único afetado pela greve da função pública, mas com paralisações em curso nos blocos operatórios dos maiores hospitais, será um final de semana mais difícil de gerir. Os funcionários públicos cumprem hoje e amanhã dois dias de greve nacional. O pré-aviso apresentado por diferentes sindicatos motivou uma nova arbitragem sobre os serviços mínimos na saúde.
Em causa estão os pré-avisos de greve por parte do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) para hoje e amanhã, a que se juntam amanhã o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS).
No acórdão que fixa os serviços mínimos, datado de 11 de janeiro, pode ler-se que foram consideradas as greves já em curso. “Há que relevar o facto de as greves ‘cirúrgicas’ respeitarem a um âmbito subjetivo restrito (referente à realização de intervenções cirúrgicas), enquanto as greves em causa no presente processo, particularmente a que foi decretada pelo SEP, integra a atividade global dos enfermeiros”. O coletivo de juízes do CES determinou serviços mínimos por grupo profissional, com especial enfoque nos enfermeiros.
Relativamente aos nove hospitais onde está em curso a greve cirúrgica, o tribunal determinou que nesta paralisação devem ser cumpridos os mesmos serviços mínimos que vigoram para as greves dos blocos, que exigem resposta a doentes urgentes e prioritários. Já para os restantes hospitais, devem funcionar com as equipas que estariam nos turnos da noite, garantindo urgências, internamento e atendimento permanente, atividade no bloco operatório, com exceção de blocos de cirurgias programadas, mas também cuidados paliativos e domiciliários, bem como resposta no campo dos tratamentos oncológicos, como cirurgias ou início de tratamentos e continuidade de tratamentos em curso. No caso dos assistentes operacionais, o tribunal indica que os serviços mínimos definidos correspondem a um número de assistentes igual ao que figurar para o turno da noite de domingo. Situação idêntica para os assistentes técnicos, ficando asseguradas respostas como o serviço de alimentação ou a distribuição de medicamentos.