Um chefe da brigada de trânsito da PSP foi condenado esta segunda-feira pelo Tribunal de Coimbra a dois anos e meio de prisão efetiva. Em causa estão crimes de violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física contra a ex-mulher, com quem casou em 2013.
Segundo a agência Lusa, a juíza do Tribunal de Coimbra decidiu absolver Luís Ribeiro, de 55 anos, pela prática de um crime de ofensa à integridade simples. No entanto, decidiu condená-lo pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de ameaça agravada, bem como por três crimes de difamação, da acusação particular.
O arguido manteve ainda a medida de coação de vigilância eletrónica, bem como a proibição de contacto com a vítima. O tribunal pediu ainda a certidão das atas para serem enviadas para o Comando Nacional da PSP.
Na acusação do Ministério Público (MP), citada pela agência Lusa, consta que o arguido manifestava "ciúmes exagerados e infundados" em 2015, sendo que começou depois a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.
Em janeiro de 2018, quando já estavam separados, Luís Ribeiro seguiu a vítima e embateu contra o carro desta, com ela e a filha lá dentro. Após bater várias vezes na viatura, já com a ex-mulher e a filha fora do carro, o homem tentou abordar a vítima, mas foi impedido pelas pessoas que estavam no local.
Luís Ribeiro tentou contrariar os factos presentes na acusação, mas o seu testemunho não foi considerado credível pelo tribunal.
"Como chefe da PSP tinha que estar à altura destas circunstâncias. Andou atrás dela, mandou mais de 300 mensagens e não há por parte da ofendida qualquer propósito de restabelecer o convívio. Há uma posição irredutível do arguido para saber com quem e onde ela está. Considera um direito como marido e quer que ela volte para casa", salientou a juíza.
"É pena de prisão efetiva porque o tribunal entendeu as funções que exerce. Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados, nomeadamente a 9 de janeiro, em que embateu contra a sua mulher, onde estava também a sua enteada, em circunstâncias que poderiam ter sido muito mais gravosas", acrescentou.
Desta forma, o Tribunal de Coimbra considerou que o arguido não teve a devida reflexão da gravidade da sua conduta" e que só com a aplicação de pena efetiva poderá refletir sobre os atos praticados.
A defesa avançou que irá recorrer da decisão.