O Código Civil em Espanha diz que, em caso de divórcio, o ex-companheiro que tenha a pior situação económica deve receber uma pensão compensatória até caso se volte a casar ou viva maritalmente com outra pessoa.
No entanto, a situação com Carlos Daniel foi diferente. De acordo com o jornal espanhol El País, o tribunal considerou que este devia continuar a pagar a pensão à ex-mulher, Magdalena, mesmo depois de esta ser ter casado com outro homem.
Mas, segundo o tribunal, há uma explicação. O casal, na altura do divórcio, assinou um acordo – redigido pelos filhos – em que o homem se comprometeu a pagar a pensão mesmo que a "situação civil" da ex-mulher se alterasse.
Em tribunal, a defesa do homem, citada pelo mesmo jornal, garantiu que este acreditava que o acordo era se referia a outro tipo de situações como é o caso de uma doença ou incapacidade, uma vez que a sua ex-mulher tem 70 anos. Ainda assim, o tribunal refere que a cláusula em causa não deixa qualquer margem para dúvidas e, por isso, Carlos Daniel vai mesmo continuar a dar uma pensão à sua ex-mulher.