A nova lei da paridade prevê que as listas eleitorais cumpram um equilíbrio de 40 por cento de representatividade entre homens e mulheres. O texto já seguiu para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e resultou de dez meses de negociações, avanços e recuos, para atualizar a legislação de 2006. A versão final ficou aquém da proposta do Governo, que previa uma quota de 40 por cento, mas com a certeza de que os dois primeiros lugares das listas seriam de géneros diferentes.
Os autarcas chegaram a considerar que a lei, tal como estava redigida, não era exequível, mas agora o presidente da Associação Nacional de Municípios, Manuel Machado, admite ao SOL que «houve uma melhoria» e que uma parte das observações «foram atendidas». De facto, os autarcas de vários partidos ofereceram resistência à lei, não tanto pelo princípio da paridade entre homens e mulheres nas listas, mas pelas regras que, aplicadas à risca, levariam a eliminação de equipas inteiras que não cumprissem a legislação.
A sanção de eliminação mantém-se, entre a versão inicial e a versão final, nas eleições, sejam elas legislativas, europeias ou autárquicas. Isto se não forem corrigidas.
O processo levou tempo até chegar a decreto do Parlamento e a lei, que prevê um prazo de 120 dias para entrar em vigor, pode não ser aplicada já nas Legislativas. «Foi uma lei aprovada com um amplo consenso e que reúne todas as condições para entrar em vigor num vacatio legis de 120 dias, ou seja, deixando de fora as eleições europeias, mas aplicando-se às legislativas», assegurou ao SOL a deputada e presidente da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, Elza Pais.
Esta declaração foi anterior à leitura dos calendários feita pelo gabinete da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. «É expectável que a marcação oficial das eleições aconteça previamente à entrada em vigor das alterações à lei da paridade (e, consequentemente da lei eleitoral para a Assembleia da República), pelo que estas alterações só deverão produzir efeitos nos atos eleitorais para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais que ocorram após o ciclo eleitoral previsto em 2019», afiançou fonte daquele Ministério, citado pelo Jornal de Negócios. De acordo com informações recolhidas pelo SOL , se o Presidente da República cumprir todos os prazos de apreciação do diploma – 20 dias- e optar pela promulgação, as novas regras só serão aplicáveis em 2020, porque a lei diz que as eleições são convocadas com um prazo mínimo de 60 dias. Por isso, como os 120 dias de prazo para a entrada em vigor da lei, só contam a partir da data da sua publicação em Diário da República, será praticamente impossível aplicá-la antes do mês de agosto, o espaço mínimo para convocar as eleições. Agora, tudo depende do presidente da República, que já fez saber em janeiro (ao Expresso), que era contra a introdução de alterações nas quotas em ano eleitoral.
Sobre esta posição do Presidente da República, Elza Pais limitou-se a dizer ao SOL que «caberá ao senhor presidente tomar a decisão que melhor entender depois de apreciar o diploma»
Na revisão das negociações para se fazer aprovar o diploma, Elza Pais lembrou que « a questão mais polémica que poderia levar os partidos a terem que fazer grandes inversões nas suas listas caiu no processo negocial com os partidos da direita». A saber, 50 por cento de paridade nos dois primeiros lugares. Ou seja, a alternância caiu no topo da lista. Elza Pais confessou ao SOL que gostaria de ver, no futuro, a lei com 50 por cento de representatividade entre homens e mulheres e reconheceu que a proposta do Governo, apresentada há um ano, «era mais vanguardista do que a lei que foi aprovada». Para a também deputada socialista as cedências foram feitas para garantir o consenso, sobretudo, à direita por se tratar de uma maioria qualificada de votos, mas Elza Pais reconheceu que houve alguma resistência também dos autarcas. «Era transversal. não era do partido A ou do partido B». E respondeu a essas resistências de meses: «Também se dizia que não havia mulheres para integrarem a lista. Afinal há. É uma questão também de alterarem também as suas culturas políticas».
Se o Presidente da República optar por promulgar a lei, a versão que entrar em vigor no verão de 2019 traduz-se numa regra de em cada dez candidatos, quatro terão de ser do sexo oposto. A lei que está em vigor prevê uma fórmula para garantir três lugares a mulheres por cada dez candidaturas numa lista.
CDS em suspenso
O diploma foi aprovado no Parlamento no passado dia 8 de fevereiro e, segundo apurou o SOL, as várias versões e textos de substituição da proposta baralharam as contas dos centristas. Se a versão inicial da lei entrasse em vigor a tempo de ser aplicada nas eleições europeias de 26 de maio, o deputado Pedro Mota Soares não poderia ser o número dois de Nuno Melo, o cabeça de lista do partido anunciado há mais de um ano. A versão inicial proibia dois candidatos consecutivos do mesmo sexo e o lugar de número dois de Mota Soares esteve em risco até se perceber a versão final da lei e a sua aplicação. O caso está, assim, ultrapassado.