A lei portuguesa é explícita: “irradiação automática dos membros que por sentença judicial transitada em julgado tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos”. Por esse motivo, Armando Vara, que se encontra a cumprir uma pena de prisão de cinco anos, perdeu a condecoração Ordem do Infante Dom Henrique.
Segundo despacho publicado na manhã desta quinta-feira em Diário da República, “em conformidade, por deliberação do Conselho das Ordens Nacionais de 31 de janeiro de 2019, é efetivada a irradiação do Dr. Armando António Martins Vara, da Ordem do Infante D. Henrique”.
O despacho foi assinado pelo secretário-geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.