Juíza proíbe agente de execução de exorbitar competências

Uma juíza do Tribunal Central Cível de Braga proibiu um agente de execução de exorbitar as suas competências, no caso dos conflitos entre dois irmãos do Clã Correia, que têm protagonizado incidentes no Parque Industrial de Celeirós, em Braga, com intervenção da GNR, sobre a fruição de espaços comuns entre as empresas, oriundas do mesmo…

O agente de execução, com escritório no Porto, havia requerido à juíza do 1º Juízo Central Cível de Braga, a eventual supervisão da parte daquele profissional da alteração do quadro elétrico onde funcionam duas empresas tituladas pelos dois irmãos desavindos, além de escritórios arrendados a outras organizações comerciais, pretensão que foi liminarmente recusada, pois, refere a juíza, a lei não permite que supervisionem, mas só que executem.

É que, segundo a magistrada judicial, no âmbito de uma providência cautelar, “o agente de execução não foi encarregado de supervisionar o comportamento possessório posterior ao empossamento, mas tão só de realizar este ato, mediante a apreensão material de bens e o desimpedimento dos mesmos”, extrapolação que recentemente originou os incidentes.

Tudo porque, segundo a juíza de Direito, “a diligência que o agente de execução se deve encarregar, com eventual respaldo de uma força pública, no caso de impedimento da sua consecução, consiste unicamente na apreensão e entrega da coisa, já não na vigilância ou assessoria de atos materiais sobre coisas apreendidas da parte de sociedades empossadas”.

Por isso, “nestes termos indefiro a requerida execução por parte do agente de execução quanto à alteração do quadro elétrico”, conforme refere a mesma juíza, no seu despacho.

No procedimento cautelar, parcialmente deferido pela magistrada judicial, ordenava-se a restituição provisória, enquanto não for decidida em definitivo a ação principal, da fruição de parte dos prédios quanto ao parque de estacionamento, a retirar contentores e também a observar logradouros comuns e específicos, bem como à entrega das chaves do portão.