A juíza desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, suspendeu a providência cautelar que impedia o governo do Brasil de comemorar o golpe militar de 31 de março de 1964. A informação foi avançada pelo portal de notícias G1.
De realçar que o presidente brasileiro Jair Bolsonaro deu instruções para que o ministério da Defesa brasileiro comemorasse a data por considerar que não se tratava de qualquer golpe militar.