Vincent Lambert, atualmente com 42 anos, sofreu um acidente de mota e foi vítima de um grave traumatismo craniano que o tornou tetraplégico, em 2008. Volvidos onze anos, está em estado vegetativo persistente/permanente (EVP). Com lesões cerebrais graves e irreversíveis, o homem, que se encontra no denominado “estado de consciência mínima”, simboliza o debate da eutanásia em França.
Naquele país, a eutanásia passiva é permitida, isto é, não realizar ou interromper o tratamento necessário à sobrevivência de um paciente. No entanto, os pais de Lambert opõem-se ao término da vida do filho – apoiando a distanásia, ou seja, a prática de prolongar a vida de um enfermo incurável através de meios artificiais – , enquanto a mulher pede que o suporte de vida seja cessado – estando do lado da eutanásia passiva, isto é, da abreviação da vida de um paciente com uma doença terminal e/ou incurável.
Na semana passada, Agnès Buzyn, Ministra da Solidariedade e Saúde, adiantou que “todos os recursos legais foram esgotados e todos os órgãos judiciais, nacionais e europeus, confirmam que a equipa médica encarregada do seu caso [de Lambert] tem o direito de decidir os cuidados". No fim de semana, os pais de Vincent avançaram com um apelo final ao Presidente Emmanuel Macron, de acordo com o Le Figaro: “Ninguém devia ter o direito de morrer à fome e à sede em França”.
Qual foi o percurso do caso?
Em 2011, a equipa médica responsável por Lambert descartou qualquer possibilidade de melhorias no seu estado de saúde e, em 2014, o mesmo passou a ser classificado como vegetativo.
A partir de 2014, a família de Lambert dividiu-se, iniciando uma longa batalha legal: a esposa, o sobrinho e seis irmãos de Lambert erajm favoráveis à interrupção da hidratação e da alimentação do enfermeiro, enquanto os pais e dois irmãos se opunham a esta decisão.
Em junho de 2015, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proferiu uma decisão de extrema importância: declarou que a eutanásia passiva de Lambert está em concordância com o segundo artigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, onde se pode ler alíneas como “O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei”. Ou seja, foi validado o quadro regulamentar francês no âmbito da abordagem dos casos de pacientes em fim de vida.
Em 2016, um juiz de tutela deu a guarda do paciente à mulher, Rachel Lambert, devido à "sua benevolência depois do acidente do cônjuge." Mas os pais e os dois irmãos que se opõem ao fim da vida de Lambert, avançaram para o Supremo Tribunal e pediram a transferência para outra instituição hospitalar.
Em 2018, foram interpostos recursos no Conselho de Estado e no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que acabaram por ser indeferidos. Para os advogados dos pais de Lambert, “não há emergência médica para interromper a alimentação e a hidratação” artificial e “nada justifica tal violação descarada do direito internacional e das medidas provisórias exigidas pela ONU”. No entanto, esta segunda-feira, o médico assistente de Lambert anunciou à família a suspensão dos cuidados prestados a Lambert.