Os desacatos em estabelecimentos noturnos têm dado muito que falar nos últimos tempos e para reforçar a segurança dos mesmos, saiu uma nova lei que será implementada a partir do mês de agosto.
A polícia vai poder fechar ou reduzir o horário de funcionamento de bares e discotecas, em caso de desacatos, bem como, aceder em tempo real a imagens de videovigilância, segundo a nova lei publicada no Diário da República na passada sexta-feira, dia 24 de maio, de acordo com a agência Lusa.
O acesso às imagens gravadas por parte das forças policiais será permitido em caso de problemas e para fins de prevenção criminal. Não serão no entanto todos os elementos da polícia que o poderão fazer, já que a Administração Interna é que definirá os requisitos técnicos para visualização das imagens.
A nova lei obriga também o alargamento de instalação de sistemas de videovigilância, que têm de gravar o interior e entrada dos públicos, de modo a cobrirem todas as áreas de acesso aos estabelecimentos. As entradas de funcionários e parque de estacionamento privados não estão excluídos desse alargamento. Os sistemas têm de estar conectados a um alarme de modo a ser possível avisar a policia em casos que se justifique a sua intervenção, como menciona o jornal Observador.
Caso os bares e discotecas tenham 200 lugares, é obrigatório um segurança porteiro em cada porta de acesso, sendo que, se os lugares passarem dos 250, o número aumenta. As revistas são permitidas para que não passem armas ou quaisquer objetos que possam por em causa a segurança no interior dos espaços. O uso de raquetes de deteção de metais e explosivos está previsto, tal como já era praticado.
Passará a ser obrigatório haver um segurança responsável, além de um plano de segurança definido, em todos os estabelecimentos com mais de 400 lugares. Estes planos serão também eles definidos pela Administração Interna. Esse segurança responsável deve comunicar às forças policiais, atos dos seguranças privados que quebrem os deveres e obrigações definidos por lei, tendo também o dever de zelar para o cumprimento da lei. Os crimes terão igualmente de ser comunicados.
Os estabelecimentos noturnos terão um período de três anos para se adaptarem às mudanças proclamadas com a nova lei.