A partir do próximo dia 26, as imobiliárias têm de seguir novas regras no que diz respeito à identificação, controlo e comunicação de operações de compra, venda, arrendamento, ou permuta de imóveis.
Estas novas regras têm como objetivo a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Uma das novas regras é a identificação do cliente, seja ele particular ou empresa, bem como dos beneficiários efetivos, ou seja, as pessoas ou entidades que detêm, de forma direta ou indireta, o imóvel.
Além disso, as imobiliárias estão agora obrigadas a ter um registo de todas as informações recolhidas, que deve ser mantido durante sete anos, e a definir modelos de risco para detetarem atividades suspeitas.