“O Ministério Público, por despacho de 26.02.2019, concluiu que não resultou demonstrado o desvio de qualquer verba doada, fosse por parte da autarquia ou por outrem” podia ler-se num comunicado da Câmara Municipal de Pedrógão Grande divulgado no passado dia 6 de março. No mesmo documento, era possível perceber que “todos os cheques recebidos foram depositados em conta, o mesmo sucedendo com os donativos em dinheiro confirmados” e “os montantes depositados na conta aberta junto do BPI com a designação “Município de Pedrógão Grande – Incêndios 2017” se mantêm intocados. A autarquia e o presidente realçavam a “transparência e lisura que sempre foram a marca dos seus procedimentos”.
No entanto, esta segunda-feira, a Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Centro, finalizou e remeteu ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, com proposta de acusação, “o inquérito no âmbito do qual se investigaram eventuais crimes de burla qualificada, entre outros, referentes à atribuição de subsídios para a reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes que teriam sido afetadas pelo incêndio de Pedrógão Grande de 17 de Junho de 2017” como está disponível no site oficial da Polícia Judiciária. Assim, conclui-se que existiu desvio de verbas relativas “ao Fundo Revita, constituídas por donativos, assim como verbas geridas por outras entidades, nomeadamente IPSS’s”.
A PJ adiantou que “a investigação revelou-se de elevada complexidade, decorrente dos inúmeros casos que houve necessidade de analisar, sendo o processo composto por 8 Volumes, 89 Apensos e 21 Anexos”. Sublinhe-se que foram inquiridas 115 testemunhas e constituídos e interrogados 44 arguidos.
Recorde-se que o incêndio florestal de Pedrógão Grande deflagrou a 17 de junho de 2017 e foi extinto somente uma semana depois. Arderam quase 53 mil hectares de floresta e perderam-se 66 vidas.