O arresto da coleção Berardo foi decretado ontem. A providência cautelar sobre a coleção do empresário madeirense foi acionada judicialmente a pedido dos bancos credores, revela o jornal Público.
A Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco decidiram colocar nas mãos do Estado a salvaguarda das obras de arte moderna. Recorde-se que as obras são propriedade da Associação Coleção Berardo, através de um protocolo assinado pela associação, Joe Berardo e Isabel Pires de Lima, ministra da Cultura do Governo de José Sócrates, explica o diário. Estão desde 2006 no Centro Cultural de Belém.
Esta foi a solução encontrada após negociações entre as três entidades bancárias e membros do Governo para resolver a dívida de quase mil milhões de euros que o empresário tem para com os três bancos. Nestas negociações estiveram presentes o ministro das Finanças, Mário Centeno, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, e a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
O uso deste mecanismo salvaguarda não só os interesses dos credores, mas também os do Estado, que não queria que os quadros fossem vendidos e saíssem do país, revela o mesmo jornal. Chegaram a ser colocadas em cima da mesa várias hipóteses de intervenção, como a nacionalização ou a qualificação da coleção. No entanto, tais soluções implicavam um pagamento a Joe Berardo de elevadas quantias sem que existisse a garantia de que usaria o montante para pagar as dívidas aos bancos.
Em declarações ao Observador, fonte oficial da Fundação Berardo disse que ninguém ligado ao grupo foi notificado pelo tribunal. “Três arrestos anunciados pela comunicação social. Nenhum notificado pelos tribunais”, referiu.
Quando questionado sobre o caso de Berardo, Miguel Maya, presidente do BCP, garantiu ontem que tudo fará para recuperar as dívidas ao banco.
“O BCP sabe muita coisa porque acompanha todos os processos de forma muito intensa”, afirmou o CEO do banco na apresentação dos resultados para o primeiro semestre do ano.
“Tudo faremos e fazemos para cobrar as dívidas ao BCP. E quando digo tudo é tudo, desde que dentro da lei e da ética. Não há nada que fique por fazer”, afirmou Miguel Maya, preferindo não fazer comentários sobre este caso em particular.
Recorde-se que, no final de junho, o Tribunal de Lisboa ordenou o arresto de duas casas de Joe Berardo. Os dois apartamentos estão avaliados em quatro milhões de euros. Mais tarde, tomou medidas semelhantes em relação a contas, ações, títulos e fundos de investimento de uma empresa do madeirense. Também parte da Quinta Monte Palace Tropical Garden, onde Berardo tem a morada fiscal, foi alvo de arresto.
Para conseguir concretizar esta decisão, o tribunal recorreu a um mecanismo legal pouco comum: desconsideração da personalidade jurídica coletiva. “É uma figura jurídica utilizada quando a sociedade comercial (pessoa coletiva) se desvia da rota que o ordenamento jurídico lhe traçou, optando por um comportamento abusivo e fraudulento que não pode ser aceite na utilização funcional da sociedade, ou quando a conduta censurável não é substancialmente da sociedade, mas do ou dos seus sócios (ou ao invés). Em tese geral, pode dizer-se que a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa coletiva é imposta pelos ditames da boa-fé e traduz-se no desrespeito do princípio da separação entre a pessoa coletiva e os seus membros”, explicou na altura ao i o advogado Carlos Reis Gonçalves, especialista em direito do trabalho.