Cinco transportadoras vão abrir providência cautelar contra motoristas e tentar impedir a greve

“A partir do momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país”, sublinha o advogado das transportadoras, Carlos Barroso. 

Cinco empresas de transportadoras vão entrar com uma providência cautelar, esta quarta-feira, e pedir a ilegalidade do aviso de pré-greve dos motoristas e dos fundamentos do aviso, por considerarem que existe um abuso de direito à greve e da boa-fé, segundo declarações do avogado dessas mesmas identidades, Carlos Barroso à Lusa. 

As empresas consideram que o facto de o aviso de pré-greve ter sido feito apesar de estarem a decorrer negociações até dia 31 de dezembro, coloca em causa o princípio da proporcionalidade e torna a atitude dos motoristas ilegal. “A partir do momento em que a associação sindical tem asseguradas condições para os seus trabalhadores em 2020, 2021 e 2022 e vem convocar a greve, causa um prejuízo desproporcionado a terceiros e ao país”, sublinha Carlos Barroso. 

Apesar de não se saber a identidade das empresas, Carlos Barroso admitiu que três são empresas de matérias perigosas e duas empresas de carga geral. 

A providência que vai ser apresentada no Tribunal do Trabalho de Lisboa dirige-se ao Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), o  Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) –, a Antram – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias e a DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia negociações laborais, pertencente ao Ministério do Trabalho.

Depois da providência ser entregue o juiz tem o prazo legal de 10 dias para tomar uma decisão, o que significa que a decisão do tribunal pode acontecer quando a greve já estiver a decorrer, no entanto, Carlos Barroso afirma que as empresas irão pedir ao juiz para tomar a decisão antes do dia 12 de agosto.