A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada no passado dia 5 de julho, constituindo uma união de esforços governamentais, sendo que o projeto “estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada” – mas também partidários, com projetos de resolução do BE, do PCP, do CDS-PP, do PSD e do PAN.
Esta lei visa 827 mil cuidadores informais – geralmente, um familiar, que não aufere qualquer remuneração pela atividade profissional que desempenha – e entre 230 e 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.
Numa nota publicada, na terça-feira, no site oficial da Presidência da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação do estatuto "louvando a importância cívica e social deste diploma e a unanimidade que concitou" e explicitou que espera que "represente o inicio de um caminho e não o seu termo".
Assim, o diploma "aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de maio".
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