O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu que um homem suspeito de agredir e abusar sexualmente dos três filhos menores não vai a julgamento por considerar que “não estão minimamente indiciados" os factos que lhe foram imputados.
Segundo a agência Lusa, o homem estava acusado de 78 crimes de abuso sexual de criança agravado, 39 de pornografia de menores agravado e três de violência doméstica agravado.
"Estas denúncias de abusos sexuais mais não são do que tentativas de utilizar o processo-crime como arma de arremesso relativamente ao processo de regulação do poder paternal que está a correr nos tribunais, com sucessivos incumprimentos por parte da mãe, que tem impedido o pai de ver as crianças", afirmou a advogada do arguido, citada pela agência Lusa, criticando ainda a demora neste processo – entre o momento da queixa e a decisão instrutória passaram cerca de cinco anos.
"Como o pai já não estava com as crianças antes da apresentação da queixa, isto significa que há seis anos ele não tem qualquer contacto com os seus filhos. Isto é algo que não pode acontecer", disse a advogada, revelando ainda que o seu cliente está "muito feliz, mas ao mesmo tempo transtornado”.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os abusos contra os filhos, atualmente com 10,14 e 16 anos, teriam começado em 2011, após a separação dos pais, prolongando-se até 2013 – ano em que o suspeito deixou de ter contacto com os filhos.
Em 2014, as crianças alegaram que quando visitavam o pai aos fins de semana, este obrigava-os a ver filmes pornográficos e a imitar algumas das coisas que viam e quando se recusavam a participar eram agredidos. Além disso, relataram ainda que o pai chegava a fotografar e a filmar estas cenas.
Segundo a mesma agência noticiosa, o juiz de instrução criminal entendeu que vários elementos "colocam em causa a versão dos factos apresentada pelos menores". Nas buscas à residência do arguido não foram encontradas fotografias ou filmes que o mesmo teria feito com os filhos.
O juiz referiu ainda que não existe qualquer evidência de que o arguido possuísse serviço de televisão que incluísse canais com filmes pornográficos, bem como não foram detetados acessos a conteúdos pornográficos de adultos através do computador.
"Não foram apurados elementos ou indícios psicopatológicos compatíveis com a prática de atividades sexuais preferenciais anómalas ou outras perturbações parafílicas, nomeadamente pedofilia", concluiu ainda o relatório pericial psiquiátrico destacado no despacho de não pronúncia.