A Procuradoria-Geral da República confirmou esta quarta-feira que Pedro Pardal Henriques é um dos visados num inquérito em curso, segundo noticiou o Público.
O advogado do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas é acusado de burla por parte de um empresário francês que pretendia abrir negócios em Portugal. Este alega que Pardal Henriques se comprometeu a comprar uma propriedade em seu nome, no centro do país, e acabou por ficar com mais de 85 mil euros seus. O caso já tinha sido noticiado pelo Diário de Notícias, no passado mês de abril, e na altura o porta-voz dos grevistas culpou o Banco de Portugal pela situação, visto a tua conta ter sido congelada.
Pardal Henriques negou a existência do caso, na semana passada. “De maneira nenhuma. Fomos ao DIAP, a seguir à publicação no Diário de Notícias, e já demos a resposta de que não existia queixa nenhuma. Fizemos um processo contra o Diário de Notícias, exigimos a reparação da notícia, o que fizeram não com a mesma proporcionalidade, mas a notícia espalhou-se. Não me preocupa, não existe queixa nem nunca existiu burla”, declarou.
Pardal Henriques tem-se colocado em situações que tem gerado bastante controvérsia e tem despertado também a atenção do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. A Ordem abriu uma investigação a Pardal Henriques, depois da queixa do empresário francês ter surgido e já tinha investigado anteriormente o facto de o advogado pertencer a uma firma de mediação imobiliária desde 2007, algo que é proibido aos advogados. Pardal Henriques garante que esta firma nunca funcionou.
Promover o escritório como " provavelmente o maior escritório de advogados" é outro dos motivos que o têm colocado sobre atenção da Ordem, que afirma que os atos " de colocação de conteúdos persuasivos, ideológicos, de autoengrandecimento e de comparação”, bem como “a menção à qualidade do escritório” são ilícitios.
Ao trabalhar na área de consultoria de gestão e saúde foi também inibido de administrar os bens de sociedades comerciais ou civis, associações ou fundações privadas de actividades económicas, empresas públicas e cooperativas durante sete anos, depois de ser sentenciado por insolvência culposa.