O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a Lei de Bases da Saúde, no entanto diz que a votação "não corresponde ao ideal", nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar.
“O Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa”, lê-se numa nota publicada no site oficial da Presidência da República.
Apesar de a votação não corresponder ao ideal, Marcelo Rebelo de Sousa defende que o diploma preenche o critério “determinante” de "não comprometer as escolhas futuras do legislador".
“Este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor, na Base 25, número 1, para a prestação de cuidados de saúde, e na Base 6, número 1, não só para essa prestação, como para a gestão de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. E o artigo 3.º., número 2, da Lei que aprova a nova Lei de Bases de Saúde, prevê mesmo que a lei que, no futuro, vier a substituir a atual lei das Parcerias Público-privadas, de 2002, disciplinando os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, o faça nos termos da citada Base 6. Ou seja, no seu conteúdo, este diploma faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”, lê-se.
Recorde-se que o presente diploma foi aprovado a19 de julho pelo PS e partidos à esquerda.