Para quem já está ou está prestes a entrar em rescaldo de férias então esta é a melhor altura para fazer contas com vista a controlar o seu orçamento familiar. E se precisa ou se gosta de comprar os mais variados bens a preço de saldo então recorrer às penhoras da Autoridade Tributária pode ser uma boa solução.
Na lista divulgada pelo Fisco é possível encontrar um T2 em Matosinhos a partir de 39 mil euros ou um T4 na Ericeira por quase 42 mil euros. Também pode comprar veículos por menos de 140 euros. A oferta é variada e os preços seguem o mesmo exemplo. Pode ainda encontrar participações sociais e outros bens.
Recorde-se que a Autoridade Tributária pode penhorar todos os bens de um contribuinte à exceção daqueles que são fundamentais para a sua sobrevivência, desde que foi criada legislação que impede a venda de uma casa de família por dívidas fiscais.
Mas a “oferta” não fica por aqui. Pode também recorrer à plataforma desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) para realização da venda de bens através de leilão eletrónico. O e-leilões funciona desde abril de 2016 e vende todo o tipo de bens que resultem de penhoras acionadas em cobranças de dívidas. Os bens apreendidos em processos-crime vão passar também a ser vendidos na plataforma de leilões da OSAE, após um protocolo assinado entre a ordem e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
No site da Segurança Social pode também encontrar património imobiliário disponível para venda ou arrendamento. Os imóveis anunciados pertencem ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e podem ter três proveniências: as antigas caixas de previdência, a reorganização de serviços da Segurança Social e as dações em pagamento, que constituem a possibilidade de os devedores à Segurança Social saldarem as suas dívidas.
Modalidade compensa? Na maioria dos casos, esta opção acaba por sair mais barata do que a compra tradicional. No entanto, isso não significa que compensa sempre. Tudo depende do bem em causa mas, em geral, os artigos penhorados apresentam um preço inferior ao valor praticado no mercado.
Mas não se esqueça que as propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço-base. Por isso, o melhor é analisar caso a caso e, a partir daí, decidir se vale mesmo a pena comprar por esta via, até porque nunca deve adquirir um bem sem o ver primeiro, seja uma casa, um carro ou mesmo um simples móvel.
Além disso, deve assegurar-se de que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Para isso, deve começar por consultar o processo. Ao mesmo tempo, faça uma análise documental para saber se os registos estão atualizados relativamente aos intervenientes no processo (ver caixas ao lado).
A compra pode ser feita por carta fechada, negociação particular ou leilões, que podem ser realizados pelas Finanças, pela Segurança Social ou por empresas especializadas. Neste último caso, os eventos são em geral organizados a pedido das instituições financeiras. Se for o fisco a organizar, o anúncio dos bens é feito em editais, em jornais da região ou no Portal das Finanças (ver colunas ao lado).
Conselhos No caso dos imóveis, pesquise os disponíveis e selecione os que lhe interessam. Regra geral, é publicada na internet uma lista com fotos e dados sobre cada lote: local, ano de construção, tipologia, área e base de licitação. Informe-se ainda sobre a situação fiscal do imóvel, direitos de preferência, usufruto ou arrendamentos.
Nos leilões privados, regra geral, as casas já estão livres de ónus e encargos. Faça uma estimativa do valor real, para não pagar mais que numa compra direta. Nas leiloeiras pode pedir uma cópia da caderneta predial, com o valor patrimonial. Este valor estará perto do real se o imóvel já tiver sido registado segundo as novas regras. Caso contrário, faça uma simulação na página das Finanças. Visite a casa para avaliar o seu estado, os acessos e a zona envolvente. As casas em mau estado podem ser um bom negócio, mas convém avaliar o custo das obras e o valor final de mercado.
Como travar As penhoras de bens são muito comuns, principalmente quando se trata de casas, mas qualquer bem pode ser alvo de penhora, como salários, carros, contas bancárias, contas poupança-habitação e poupança-reforma, pensões, barcos e créditos. Tudo depende do valor em dívida. Por isso mesmo, o primeiro passo a dar deve ser o pagamento do montante em falta. Já sabe que, se deixar acumular uma dívida, esta tem tendência para crescer, devido aos juros que podem acumular-se se houver pagamentos atrasados.
Desta forma, se for confrontado com uma situação de incumprimento, deverá regularizar o pagamento e, normalmente, terá 30 dias para o fazer. Caso não concorde com a existência da dívida, pode reclamar, mas apenas depois de pagar o valor em falta. Se o Estado não tiver razão, será obrigado a devolver-lhe o valor em causa com juros de mora. Se optar por não pagar e apenas reclamar, tem 120 dias para o fazer se for uma reclamação graciosa, e 90 dias no caso de uma impugnação judicial. Contudo, se não pagar o montante em dívida deverá receber uma citação de penhora, um documento que alerta o contribuinte para o processo que se segue. Tem novamente um prazo de 30 dias para pagar, mas este pagamento já inclui juros de mora.
Além disso, o bem a penhorar deve respeitar o montante da dívida, custos processuais e juros de mora. Por exemplo, não se pode penhorar uma casa de 150 mil euros para cobrir uma dívida de 30 mil. Neste caso, o fisco deverá recorrer a contas bancárias ou carros, por exemplo. A autoridade fiscal pode também penhorar bens cujo valor seja mais fácil de realizar. O devedor pode ainda indicar os bens que tem e oferecê-los à penhora – uma forma mais fácil de ter algum controlo sobre o processo.