A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) concluiu que Pedro Pardal Henriques, advogado e antigo porta-voz do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), não é trabalhador por conta de outrem, no entanto, ainda não tem informações acerca dos restantes elementos que compõem o grupo sindical. Sublinhe-se que Pardal Henriques é o principal visado no processo do Ministério Público que pede o fim do SNMMP.
De acordo com um despacho a que a agência Lusa teve acesso, são mencionadas variadas violações dos estatutos do sindicato e os juristas adiantaram que "mudar os estatutos pode não chegar para evitar o fim" da estrutura. O despacho conta com mais de 70 páginas e, no texto, pode ler-se que na assembleia em que foi constituído o sindicato "tomou parte pelo menos uma pessoa que, ao que tudo indica, não detém relação jurídica de trabalho subordinada, no âmbito profissional indicado nos estatutos".
"O Dr. Pedro Miguel Braz Pardal Henriques é advogado inscrito na Ordem dos Advogados e consta no elemento das pessoas singulares que participaram na constituição do sindicato", lê-se no documento, sendo que é acrescentado: "Após examinar a documentação da assembleia constituinte do sindicato, a DGERT concluiu assim que 'nela tomou parte, pelo menos, a pessoa do Dr. Pedro Miguel Braz Pardal Henriques', que não detém 'relação jurídica de trabalho subordinada no âmbitoprofissional indicado nos estatutos'".
Recorde-se que, na quarta-feira, Pardal Henriques esclareceu que a informação tem de ser contextualizada: "Nada daquilo que foi feito é contra os estatutos. O MP fiscalizou-os e mandou-os publicar. Assim sendo, devíamos ter sido notificados para fazer correções das irregularidades" e adiantou que "mais uma vez há um ataque claro às vozes que se levantam contra a corrupção, fraude fiscal e baixos salários".