A PSP considera de “risco elevado” o jogo Braga – Benfica, a realizar na noite do próximo domingo, no Estádio Municipal de Braga, referente à quarta jornada da Liga NOS.
Segundo o Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Braga foi planeado “um dispositivo policial entendido como adequado às circunstâncias, na qual são integradas diversas valências, das quais se destacam a Unidade Distrital de Informações Desportivas, Equipas de Intervenção Rápida, Equipas de Prevenção e Reação Imediata, Equipas de Investigação Criminal, Equipas de Trânsito, o Corpo de Intervenção e o seu Grupo Operacional Cinotécnico. Ainda de acordo com a mesma força de segurança, “o dispositivo policial tem como principal missão assegurar a ordem pública e prevenir a ocorrência de situações ou atos perturbadores da mesma, garantir a ordem e as condições de segurança necessárias para a realização do jogo, prevenindo, sustendo ou dirimindo situações e atos suscetíveis de originarem alterações de ordem pública ou violência.
O Comando Distrital de Braga da PSP tem também por objetivo "proceder à regularização rodoviária e aos condicionamentos de trânsito necessários à circulação automóvel nos eixos e artérias de acesso às imediações do estádio, garantir a segurança das equipas intervenientes no evento desportivo e realizar o acompanhamento e encaminhamento das claques e adeptos das equipas envolvidas".
A PSP aconselha os adeptos a tomarem medidas como deslocação para o Estádio Municipal de Braga com antecedência, de forma a evitar aglomerações de última hora e utilização preferencial de transportes públicos na deslocação para o complexo desportivo. No caso de serem utilizadas viaturas particulares, estacioná-las de forma legal, em local afastado das imediações do estádio e nunca, em cima dos passeios destinados a peões. A PSP recomenda não deixar objetos de valor à vista no interior da viatura e verificar se os vidros estão fechados e as portas trancadas por forma a prevenir furtos, bem como não serem portadores de objetos proibidos por lei para este tipo de eventos ou suscetíveis de possibilitar violência, designadamente, armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, correntes de metal, hastes de madeira e/ou metal, bastões ou similares, bebidas em garrafa ou lata, peças de fruta e capacetes, para além de não adotar comportamentos geradores de violência e incentivar o “fair-play”.