Flexibilização. Ministério da Educação já aprovou cerca de meia centena de projetos de inovação

Ao abrigo da portaria 181/2019 as escolas podem apresentar projetos de inovação com uma flexibilização superior à dos restantes estabelecimentos – a organização do ano letivo em semestres é uma das possibilidades.

Meia centena de agrupamentos de escolas viram os seus projetos de inovação aprovados pelo Ministério da Educação, no âmbito da recente portaria que define as novas regras de autonomia e flexibilidade curricular.

Com a portaria 181/2019, os estabelecimentos de ensino passaram a poder desenvolver projetos de inovação pedagógica que pressuponham uma flexibilidade curricular superior aos 25% que as escolas públicas tinham até então, criando-se nomeadamente a possibilidade de organizar o ano letivo em semestres. Apesar desta flexibilidade, o início e o fim do ano, bem como as pausas, têm de respeitar o calendário escolar definido a nível nacional.

O ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues anunciou hoje o número de projetos já aprovados e que portanto entrarão em vigor já no início do ano letivo, sem identificar quais os agrupamentos de escolas visados.

“Estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades”, explica a tutela.

 

Escolas podem apresentar os projetos em qualquer altura

O Ministério da Educação lembra que “a apresentação destes projetos funciona em contínuo, podendo as escolas apresentar propostas em qualquer momento do ano para que possam ser trabalhadas e acompanhadas desde a sua preparação.”

A tutela de Brandão Rodrigues salienta ainda que esta maior flexibilidade concedida aos estabelecimentos permite o desenvolvimento de projetos únicos e diferenciados que até então não eram possíveis no ensino público: “Com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios.”