Meia centena de agrupamentos de escolas viram os seus projetos de inovação aprovados pelo Ministério da Educação, no âmbito da recente portaria que define as novas regras de autonomia e flexibilidade curricular.
Com a portaria 181/2019, os estabelecimentos de ensino passaram a poder desenvolver projetos de inovação pedagógica que pressuponham uma flexibilidade curricular superior aos 25% que as escolas públicas tinham até então, criando-se nomeadamente a possibilidade de organizar o ano letivo em semestres. Apesar desta flexibilidade, o início e o fim do ano, bem como as pausas, têm de respeitar o calendário escolar definido a nível nacional.
O ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues anunciou hoje o número de projetos já aprovados e que portanto entrarão em vigor já no início do ano letivo, sem identificar quais os agrupamentos de escolas visados.
“Estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades”, explica a tutela.
Escolas podem apresentar os projetos em qualquer altura
O Ministério da Educação lembra que “a apresentação destes projetos funciona em contínuo, podendo as escolas apresentar propostas em qualquer momento do ano para que possam ser trabalhadas e acompanhadas desde a sua preparação.”
A tutela de Brandão Rodrigues salienta ainda que esta maior flexibilidade concedida aos estabelecimentos permite o desenvolvimento de projetos únicos e diferenciados que até então não eram possíveis no ensino público: “Com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios.”