Mulher apresenta queixa contra marido que a agrediu e violou durante 22 anos

A mulher era espancada, agredida e violada várias vezes por semana 

Uma mulher apresentou queixa contra o marido, mais de 22 anos depois de ter começado a ser vítima de violência doméstica, avançou o Correio da Manhã. 

De acordo com a denúncia, o homem espancava, humilhava e violava várias vezes por semana a alegada vítima. As agressões ocorriam na casa do casal, na Maia. As pessoas que conviviam com a mulher não se aperceberem das agressões, o serralheiro de 53 anos espancava-a intencionalmente nas costas.

O marido ditava várias regras à mulher. Estava proibida de usar saias, vestidos ou roupa curta, não podia entrar em contacto com a família nem ir às reuniões de pais do filho, tudo devido a cíumes. As chamadas e mensagens eram controladas além de ser vigiada durante o seu horário de trabalho.

Segundo a mulher, uma agressão do arguido deixou-a mesmo com dificuldade em andar, em 1997. Outro dos casos presentes na denúncia, remonta a 2016, e ocorreu depois de uma festa de aniversário do filho: o homem esmurrou a alegada vítima no nariz, nas costas e nos braços e ainda ameaçou matar alguns dos seus familiares, enquanto agarrava numa faca.

O arguido é ainda acusado de ter agredido o filho menor, que afirmou ter sido vítima do pai durante quatro anos, entre 2014 e 2018. O jovem, atualmente com 18 anos, contou que era esmurrado, esbofeteado e pontapeado várias vezes.

O serralheiro vai ser julgado no Tribunal de Matosinhos, acusado de violência doméstica e de violação. Este defende-se, afirmando que o relato da mulher e do filho não corresponde inteiramente à verdade.

Até à data do julgamento, o arguido tem de manter uma distância de 500 metros das vítimas e está sujeito a uma pulseira eletrónica.

O tribunal ordenou a saída do homem da casa da família, para que a mãe e o filho pudessem regressar, no entanto este apesar de o ter feito está a viver na casa do lado que pertence a familiares. 

O Ministério Público pede que seja atribuída uma indemnização de 80 mil euros – 50 mil para a mulher, 30 mil para o filho – por parte do alegado agressor, pelos danos causados.