A vítima do alegado assédio sexual nas instalações da Bragaparques e da Onirodrigues, em Braga, não chegou a acordo com o patrão, Manuel Rodrigues. Pretende assim, pelo contrário, levar o processo até ao fim, por considerar que continua por reparar a situação. Não sendo qualquer tipo de indemnização obrigatória processualmente, o que a está a mover é que fique definitivamente esclarecido e provado o caso que a vitimou, segundo soube o i.
Segundo fontes forenses, o valor da indemnização solicitada é de 15 mil euros, um montante que já lhe permite recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, caso não lhe seja dada razão em primeira instância. Já o empresário bracarense Manuel Rodrigues, contactado ontem pelo i, continua a não se mostrar disponível para comentar o caso, nem mesmo o seu advogado no processo.
A vítima, representada pela advogada Rita Garcia Pereira, especialista em casos laborais e especialmente em situações de assédio sexual, não se conforma por já não poder mover um processo criminal ao abusador. Segundo a mesma empregada da Bragaparques, o funcionário em questão, sendo da “inteira confiança pessoal” do patrão de ambos – o empresário Manuel Rodrigues, também vice-presidente do Sporting Clube de Braga – não só deixou de acionar todos os mecanismos internos e legais logo que tomou conta da situação, como ainda na versão da jovem, terá protelado o caso, até passar a prescrição para efeitos de queixa-crime, já que a caducidade para apresentar participação criminal é só de meio ano.
O funcionário de Manuel Rodrigues é acusado por uma colega sua de assédio sexual, tendo o alegado abusador sexual aproveitado em 10 de setembro de 2018 uma deslocação ao “arquivo morto” da Onirodrigues, para se agarrar à colega, muito mais nova, que se tinha divorciado recentemente, para praticar os atos à escondida dos outros colegas.
Manuel Rodrigues, acompanhado pelo seu advogado, João Lobo, não quis fazer quaisquer declarações aos jornalistas à saída do Tribunal do Trabalho de Braga, onde é réu, a par das duas empresas. O seu causídico também se escusou a falar do processo, explicando que não se podia pronunciar, “à luz das regras deontológicas que o regem”.