O tribunal de São João Novo, no Porto, condenou, esta quinta-feira, uma antiga bancária da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a três anos e meio de pena suspensa por ter roubado 340 mil euros, enquanto exercia funções. A mulher, de 67 anos, foi condenada pelos crimes de peculato e por falsidade informática.
Apesar de também ter sido acusada de falsificação de documentos, não foram reunidas provas suficientes para condenar, por esse crime, a gestora de contas entretanto reformada.
Os crimes terão ocorrido entre 2007 e 2009 e terão sido visados 16 clientes. Segundo o jornal Público, foi o próprio banco que, em 2012, reuniu as provas do desvio e, consequentemente, indemnizou os clientes.
O tribunal foi, no entanto, informado que a arguida e o banco chegaram a um acordo quanto à forma de restituição do dinheiro desviado.
A ex gestora desviava dinheiro de contas de pessoas idosas e com algum poder económico, com quem tinha grande confiança e que sabia que não controlavam os extratos.
O Ministério Público pediu a condenação da ex funcionária da CGD, admitindo a pena suspensa, tal como o tribunal acabou por decidir.