Um casal bracarense foi condenado a pagar uma indemnização de 1000 euros aos vizinhos, devido ao barulho "estridente" que os seus galos e galinhas fazem na capoeira, na freguesia de Arcos.Os vizinhos apresentaram queixa contra o casal, devido a não conseguirem adormecer "de uma forma regeneradora, adequada e razoável", depois de serem acordados pelos barulhos dos animais.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ainda, de acordo com o orgão citado pela Lusa, que os animais deveriam deixar de estar alocados ali, devido à perturbação causada. Segundo o tribunal, 10 galos e galinhas fazem um "barulho estridente" todas as madrugadas entre as 03h00 e as 05h00.
O inicio do caso remonta ao verão de 2012. Depois de o casal ter construído um anexo junto da janela dos vizinhos, com o intuito de criar e recolher animais, nomeadamente, galinhas e coelhos, os vizinhos decidiram abrir uma queixa contra a situação, devido aos cheiros, vapores e odores que os animais lançavam, para além do barulho, e exigiram que os donos dos animais fossem proibidos de qualquer ato que incomodasse o seu descanso.
A primeira instância julgou a ação improcedente, mas os vizinhos recorreram para a Relação de Guimarães, que decidiu a seu favor e condenou os donos dos animais a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos e à remoção dos galos e das galinhas do local em que se encontravam.
Apesar de os donos dos animais terem recorrido ao STJ, a decisão da Relação foi apenas confirmada. "Se é certo que a vivência nos meios rurais impõe que nas relações de vizinhança seja de tolerar os ruídos provocados pelos animais domésticos legitimamente criados nos quintais das residências, tais como galinhas e galos, e a suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes, certo é também que essa tolerância e limitação deverá apenas ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente rural que escolheram", refere o acórdão.
O tribunal considera que o direito dos vizinhos ao repouso, ao sono e à tranquilidade é "prevalecente" sobre os interesses dos réus em fazer criação de galinhas e galos, visto a privação do sono e do descanso provocar alterações fisiológicas nos vizinhos e que tem consequências não só a nível pessoal como também profissional e social.