O Tribunal Central Administrativo do Norte obrigou a Câmara Municipal de Barcelos a recolocar a funcionária que tinha sido transferida para outro departamento – onde não tinha uma função atribuída, nem condições mínimas de trabalho. Agora, a trabalhadora vai voltar ao seu posto de trabalho original.
A decisão foi tomada no último dia do mês de outubro, altura em que o Tribunal Central Administrativo do Norte negou o recurso interposto pela autarquia. Segundo este tribunal, citado pela Lusa, a transferência da mulher constituiu uma “violação do núcleo essencial do direito ao trabalho e do direito à segurança no trabalho”. Foi por isso que o recurso do município não foi aceite e, neste sentido, a decisão da primeira instância do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, manteve-se.
Para a Câmara Municipal de Barcelos, a decisão da primeira instância “padecia de erros graves”, já que a “a lei não impõe ao empregador público, de forma inexorável, a manutenção dos trabalhadores no mesmo local de trabalho”. Além disso, a autarquia referiu que a lei diz que o trabalhador não precisa de concordar com a transferência, desde que o novo local de trabalho não fique a mais de 60 quilómetros do atual.
Em causa está a decisão do município de transferir uma das suas funcionárias – diagnosticada com uma doença do foro psicológico – para um gabinete que ficava junto a uma casa de banho masculina e virado diretamente para os urinóis, já que a porta se encontrava sempre aberta.
Para o tribunal, a transferência foi feita sem qualquer explicação. “Além disso, atente-te que está num espaço que não é limpo diariamente, não tem telefone, um caixote do lixo, é abafado, as janelas não dão para abrir e é situado num corredor”, refere a decisão.