Um tribunal de Madrid, Espanha, condenou a companhia aérea Ryanair por cobrar um valor extra a uma cliente por levar uma bagagem de mão. Segundo o jornal La Vanguardia, a transportadora aérea terá de devolver os 20 euros que cobrou à passageira, mais juros moratórios, e é obrigada a retirar a taxa de pagamento por uma mala de cabine.
De acordo com a publicação espanhola, a Ryanair obrigou a cliente, que viajava de Madrid para Bruxelas, a pagar, no momento do embarque, o valor extra por levar uma mala de 10 quilos e não ter comprado um bilhete de tarifa “prioritário, a única que, de acordo com a empresa, permite ao passageiro levar na cabine duas bagagens – uma de pequenas dimensões e outra de dimensão superior e com um peso máximo de dez quilos.
A juíza responsável pelo caso considerou que a bagagem de mão da cliente podia ser transportada na cabine, tanto pelas dimensões, como pelo peso. Além disso, o tribunal considerou ainda que a tarifa da companhia para estes casos não está patente no Regulamento CE 1008/2008, sobre regras comuns para a operação de serviços aéreos na Comunidade Europeia – que estabeleceu a liberalização total dos preços no serviço de transporte, explica o La Vanguardia.
Além disso, o custo adicional foi ainda considerado “abusivo”.
A juíza negou uma compensação por danos morais reivindicados pela cliente. A decisão não é passível de recurso.