Rosa Grilo e António Joaquim arriscam uma pena de 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio do triatleta Luís Grilo. Foi esta a condenação pedida pelo Ministério Público durante as alegações finais, que tiveram hoje lugar no Tribunal de Loures, naquela que foi a 12.ª e última sessão do julgamento. A sentença será proferida a 10 de janeiro.
Durante uma hora o procurador do Ministério Público Raul Farias justificou a pena que pede para o casal de amantes. Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.
Raul Farias sustentou em tribunal que o casal planeou, delineou e executou um plano com vista a matar Luís Grilo e assim poder assumir a sua relação e ficar com o dinheiro proveniente dos seguros – dos quais o triatleta era titular e que estão avaliados em cerca de 500 mil euros.
Apesar de reconhecer não existirem provas periciais nem testemunhais contra o amante de Rosa Grilo, o procurador sustenta que foi este quem fez o disparo que provocou a morte do triatleta.
Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, acusou o MP de se basear em prova indireta e numa “teoria apresentada” pela PJ, que pode levar a “um erro judiciário”. Criticou ainda a PJ por “nada ter feito” nem seguido outras linhas de investigação. Pediu assim a absolvição da sua cliente devido “à falta de provas e a algumas nulidades que foram arguidas”.
Também Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, pediu a absolvição do cliente, apontando 11 falhas à investigação da PJ e considerando um “escândalo esta não ter feito aquilo que lhe competia durante a investigação”.
Ao longo das últimas 12 semanas foram ouvidas em tribunal mais de 50 pessoas. Agora a condenação ou absolvição será decidida entre três juízes e quatro jurados, estando o dia 10 de janeiro de 2020 marcado como o dia em que Rosa Grilo e António Joaquim ficarão a conhecer o acórdão do coletivo.
Os advogados reforçaram hoje que as provas apresentadas no total das 12 sessões de julgamento não são suficientes para incriminar nenhum dos arguidos.