Pena suspensa para violador de menor

A ausência de antecedentes criminais e o seu emprego beneficiaram jovem.

O Tribunal da Feira condenou, esta quinta-feira, um jovem de 21 anos, por ter violado uma rapariga de 15 anos em Oliveira de Azeméis, a uma pena suspensa de dois anos de prisão.

O facto de não ter antecedentes criminais e de estar inserido profissionalmente e socialmente terá pesado a favor do arguido, que não terá de cumprir pena de prisão efetiva, a não ser que não cumpra as regras da pena suspensa.

O julgamento decorreu à porta fechada por se tratar de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.

Durante a leitura do acórdão, a juíza disse que o tribunal deu como provados os factos da acusação, tendo o jovem sido condenado por um crime de violação agravada, tendo, no entanto, beneficiado do regime especial para jovens delinquentes.

Além da pena suspensa, o jovem fica obrigado a pagar uma indemnização de 1.800 euros à vítima.

O arguido fica ainda proibido de exercer qualquer profissão que envolva contacto regular com menores, por um período de nove anos, e terá de frequentar um curso para agressores sexuais.

A violação remonta a 5 de abril de 2017 e ocorreu no Parque Molinológico de Ul, em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

O jovem atacou e violou a menor numa zona de mato, fazendo-se valer do ascendente derivado da diferença de idades e da sua força física.