A dificuldade em colocar professores está a obrigar o Governo a tomar medidas que, até agora, nunca tinham estado em cima da mesa. E a Direção-Geral da Administração Escolar chama-lhes “necessidades temporárias”, apenas em vigor até ao final do presente ano letivo.
Segundo a nota informativa publicada ontem, professores de língua estrangeira podem lecionar a disciplina de Português e professores de História podem ensinar Geografia. Mas existe um fundamento para esta medida, tendo em conta a formação pedagógica dos professores, a maioria dos docentes pode lecionar uma língua estrangeira e a língua materna. Ou seja, não sendo docentes de determinada disciplina, a verdade é que estão habilitados a lecioná-la.
A nota orientadora que chegou ontem às direções das escolas refere que a disciplina de Português pode ser dada por docentes de Francês, Alemão, Espanhol ou Inglês, “sempre que comprovem possuir estágio pedagógico habilitante para a lecionação do grupo carenciado”. Isto, porque a maioria dos professores de línguas que hoje dão aulas têm o mestrado em duas línguas, podendo o Português ser uma delas.
À exceção dos professores formados depois de 2015 – ano em que o ciclo de ensino passou a focar-se numa só língua –, os restantes frequentaram mestrados como Ensino do Português e Alemão ou Ensino do Português e Inglês.
No caso da disciplina de Geografia, a história é a mesma. Até 2015, existia o mestrado em Ensino de História e Geografia, que englobava profissionais vindos das licenciaturas destas duas áreas. Por exemplo, se um aluno da licenciatura de História quisesse seguir o caminho do ensino, teria de frequentar cadeiras de Geografia – ficando assim formalmente apto para também lecionar esta disciplina.
O que acontecia até agora é que cada professor concorria exclusivamente à área de maior interesse, mas formalmente não está impedido de ensinar outra para o qual também fez um estágio durante a faculdade.
A Direção-Geral da Administração Escolar menciona ainda no documento divulgado que há falta de professores de Informática. Para esta disciplina, as escolas podem recorrer a professores de outros grupos de docência, desde que estes tenham as “habilitações exigidas para a lecionação” de Informática – não sendo especificadas quais as habilitações necessárias – ou que tenham “prova de habilitação […] no âmbito das TIC [Tecnologias da Informação e Comunicação]”.
A decisão de recorrer a professores que se encontram a lecionar outros grupos foi justificada pelo facto de “em determinadas zonas geográficas”, os serviços do Ministério da Educação terem sido “confrontados com situações concretas” em que “as ferramentas disponíveis para substituir docentes não estavam a ser totalmente utilizadas – nomeadamente a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias aos docentes da escola, ou a possibilidade de completamento de horário a docentes que têm horários incompletos”.