Carolina Salgado foi condenada a quatro meses de prisão, esta segunda-feira, pelo tribunal do Bolhão, no Porto, substituídos por uma multa de 600 euros, depois de o juiz ter considerado que a arguida não cumpriu parte da sentença a que foi condenada em 2010, por ter ficado provado em tribunal que difamou Pinto da Costa, numa entrevista à Tabu, antiga revista do SOL.
A ex-companheira do presidente do FC Porto foi condenada a 300 horas de trabalho comunitário tendo ficado ainda obrigada a publicitar a expensas próprias o texto da sentença no jornal no qual as suas declarações foram publicadas.
Apesar de ter cumprido o trabalho comunitário, Carolina Salgado nunca publicitou a sentença, logo incorreu na prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.
Na sentença lida esta segunda-feira, o juiz considerou que "uma vez notificada da sentença, tudo o que estava no texto era para acatar", afirmando assim que Carolina Salgado "não cumpriu a obrigação" contida na primeira sentença.
Pelo incumprimento de parte da sentença, o juiz, tendo em conta a "idade da arguida" e a sua "situação socioeconómica", condenou-a a uma pena de quatro meses de prisão, substituída por "multa diária de cinco euros durante 120 dias"
Confrontado com a decisão, o advogado de defesa de Carolina Salgado, Nuno Lumbrales, sublinhou que a sentença, conhecida hoje, é passível de recurso, adiantando, no entanto, que primeiro irá falar com Carolina Salgado e analisar o acórdão antes de determinar se vão ou não recorrer.
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