Um militar da GNR, acusado de um crime de abuso sexual de uma mulher, no posto de Celorico da Beira, foi esta segunda-feira absolvido pelo Tribunal Judicial da Guarda.
De acordo com a sentença, citada pela agência Lusa, a conduta do arguido "não preenche os requisitos do crime" de que estava acusado e, por isso, foi absolvido.
A juíza do coletivo realçou que "não há dúvidas que os atos de natureza sexual ocorreram". Contudo, tendo em conta o modo e as circunstâncias como esses atos ocorreram, não ficou provado que o guarda se tivesse aproveitado das suas funções para se envolver sexualmente com a mulher, que estava detida preventivamente. O coletivo de juízes deu como provado que a vítima "avançou por sua iniciativa para os atos", não tendo concluído que fosse usada pelo arguido.
“Não ficou provado que o arguido se aproveitou da condição de domínio", nem praticou os atos "contra a vontade da vítima", refere a sentença, que realça ainda que o tribunal "conseguiu detetar uma série de contradições nas declarações da mulher".
O tribunal teve ainda em conta as declarações dos inspetores da Polícia Judiciária sobre o comportamento da mulher quando estava a ser interrogada como arguida no âmbito de um processo por tráfico de estupefacientes. Os inspetores consideraram que esta parecia “disposta a fazer todo o possível" para que o processo ficasse por ali, escreve a mesma agência noticiosa.
Recorde-se que o caso remonta a fevereiro de 2019, quando uma mulher detida pela PJ da Guarda se queixou de ter sido vítima de abusos sexuais no posto da GNR de Celorico da Beira por um militar.