O Banco de Portugal lançou uma coima no valor de 400 mil euros ao Banco Montepio e coimas de 150 mil euros para Tomás Correia e para outro ex-administrador, José Almeida Serra no âmbito do processo que investigou as irregularidades detetadas na Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), em 2015. Esta condenação resulta das conclusões de que o Banco Montepio tinha fragilidades nos sistemas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, quando Tomás Correia estava na liderança, revela o Observador.
Há ainda um outro processo que visa a instituição financeira, em que o regulador já comunicou uma decisão ao Montepio, esperando para saber se o banco aceita ou não uma coima adicional de 200 mil euros.
Este ano já é o segundo processo de contraordenação do Banco de Portugal ao Banco Montepio e a Tomás Correia.
No inicio deste mês foi notícia a tentativa do Banco de Portugal notificar Tomás Correia na sequência de um processo de contraordenação aberto em março de 2017. A notificação foi efetuada nas páginas do jornal Público de 3 de fevereiro por, “não tendo sido possível notificar o arguido nas moradas conhecidas pelo Banco de Portugal e tendo sido frustradas as diligências efetuadas com vista a determinar o atual paradeiro do mesmo”.
Esta não é a primeira vez que o regulador avança com processos de contraordenação contra o ex-presidente da Mutualista. Recentemente o regulador acusou-o de falhas de gestão, enquanto Tomás Correia exercia o cargo do presidente do agora denominado Banco Montepio, entre 2008 e 2015. Além das falhas no controlo interno, o regulador aponta também o não respeito pelas normativas definidas nos regulamentos, que justificaram a concessão de crédito de financiamentos de elevado montante a alguns clientes, nomeadamente a Paulo Guilherme e a José Guilherme. Este processo começou em 2014, com a auditoria forense à Caixa Económica Montepio Geral.
Em agosto, Tomás Correia impugnou a a coima aplicada pelo Banco de Portugal, no valor de 1,25 milhões de euros, alegando que as contraordenações “não inibiam” a sua atividade profissional, uma vez que recaíam sobre processos de crédito concedidos a empresa do grupo e não a clientes externos. No recurso, Tomás Correia apontou para “uma série de erros de análise e de associação de factos que não faziam sentido”.