Os grandes depositantes, credores e devedores dos bancos vão ter de ser identificados num relatório trimestral dos bancos. O objetivo é prevenir prevenir conflitos de interesses, de acordo com um projeto de Aviso do Banco de Portugal. “As instituições identificam como partes equiparadas a partes relacionadas as entidades cuja relação com a instituição lhes permita, potencialmente, influenciar a sua gestão, no sentido de conseguir um relacionamento fora das condições normais de mercado”, indica um projeto de aviso do Banco de Portugal, atualmente em consulta pública.
As instituições estão também obrigadas a que as operações com partes relacionadas ou equiparadas sejam “efetuadas em condições de mercado, sendo aprovadas por um mínimo de dois terços dos seus membros, depois de obtido parecer prévio do órgão de fiscalização e das funções de gestão de riscos e de conformidade”.
Está também previsto que os trabalhadores dos bancos, incluindo os administradores e fiscalizadores, no que diz respeito a liberalidades (donativos, presentes, entre outros), possam aceitar “ofertas e outros benefícios ou recompensas de mera hospitalidade conformes com os usos sociais, desde que não constituam vantagem patrimonial ou não patrimonial relevante”.
Atas mais descritivas
As alterações não ficam por aqui. Também as atas dos conselhos de administração da banca poderão passar a ser mais detalhadas e a nomear quais os administradores dos bancos que se opõem a decisões. Entre as matérias incluem-se “o nome de todos os participantes na reunião”, a “identificação da documentação de suporte a cada um dos pontos da agenda”, a “fundamentação para cada uma das deliberações tomadas, incluindo o sentido de voto dos membros votantes e uma referência expressa a eventuais opiniões divergentes” e “uma descrição de eventuais recomendações formuladas”.
Este foi um tema muito falado na última comissão de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos, em 2019, com vários deputados a referirem que as atas dos conselhos de administração do banco eram parcas em justificações ou não refletiam o debate que existia nas reuniões.
Denúncias internas
Os bancos vão ainda poder subcontratar sistemas informáticos que recebam denúncias de práticas irregulares internas com vista a “promover o anonimato”. No entanto, este sistema terá de ser alvo de uma avaliação que “inclui controlo de qualidade, revisão dos controlos gerais de tecnologias de informação e conformidade do sistema informático com a legislação e regulamentação aplicáveis e com os normativos internos em vigor na instituição”.
O projeto do Banco de Portugal está em consulta pública até 23 de março. No entanto, caso o novo Aviso do Banco de Portugal seja implementado com a redação sugerida, os pareceres de órgãos de controlo das instituições continuarão sem ser vinculativos face à decisão executiva, de forma a não interferirem com esse poder.