O Tribunal da Relação deu novamente razão aos credores da Brisa em relação à nomeação do conselho de administração para a Douro Litoral.
No novo acórdão, a que o SOL teve acesso, é referido que «incumbia às requerentes o exercício do direito de voto, competindo-lhes, nomeadamente, a escolha dos órgãos de administração da sociedade requerida».
Em causa está a apropriação das ações da Autoestradas do Douro Litoral pelos credores da empresa, que detém as concessões da A32, A41 e A43, depois de a empresa ter entrado em incumprimento em 2014.
Ao que o SOL apurou, as duas partes continuam a trabalhar no acordo alcançado em agosto, mas que continua pendente da aprovação do Governo. Na altura, em comunicado, a Brisa considerou que o acordo assegurava «a necessária defesa do interesse público, garantindo os interesses das comunidades locais, bem como os níveis de serviço inerentes a estas duas concessões rodoviárias».
Já em relação a um dos processos que opunha os credores à Brisa – o chamado ‘processo 501’ por referência ao artigo 501º do Código das Sociedades Comerciais – continua por decidir, sabe o SOL. Na prática, este artigo atribuía à Brisa a responsabilidade pelas dívidas da concessionária da Douro Litoral.