Finanças adiam prazos de pagamentos devido ao Covid-19

“Para mitigar o impacto económico da doença e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos”, justifica governante.

O Governo decidiu adiar os prazos das Finanças para o pagamento especial por conta até 30 de junho e da entrega declaração de IRC até 31 de julho, na sequência da epidemia de coronavírus no país.

A medida, comunicada num despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que foi publicado no Portal das Finanças, determina que "o pagamento especial por conta a efetuar em março nos termos do n.º1 do artigo 106.º do Código do IRC pode ser efetuado até 30 de junho de 2020", sem acréscimos ou penalidades, sublinhe-se.

Já a declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, "pode ser cumprida até 31 de julho de 2020”, também sem “quaisquer acréscimos ou penalidades".

O despacho refere que "o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho […] podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020", também sem acréscimos ou penalidades.

"Para mitigar o impacto económico da doença e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, importa conceder uma dilação dos prazos de cumprimento voluntário destas obrigações", justifica o secretário de Estado.

O governante faz ainda questão de sublinhar que "deve reforçar-se a divulgação de informação no Portal das Finanças sobre os serviços eletrónicos e de atendimento telefónico que devem ser utilizados de forma preferencial para evitar deslocações presenciais aos serviços de finanças".