Prisões. Jurista Dantas Rodrigues defende perdão genérico de pena

Medida ajudaria a evitar um surto de covid-19 nas prisões, além de garantir o direito à saude aos reclusos.

O advogado Dantas Rodrigues, da Dantas Rodrigues e Associados, defende num comunicado enviado nesta segunda-feira às redações, “um perdão genérico de pena para grupos específicos da população prisional”. Para o jurista, a medida impõe-se como forma de evitar um surto de covid-19 nas prisões portuguesas, onde vivem atualmente 13 mil reclusos. Defende ainda a extensão da medida aos presos preventivos, cujas medidas de coação devem, no seu entender, ser substituídas por prisão domiciliária.

De fora da proposta apresentada pelos juristas ficam três grupos de detidos: “Em primeiro lugar, os condenados por crimes de homicídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de violação, de abuso sexual de crianças e outros crimes contra a autodeterminação sexual agravados”. Ainda “os casos de condenação por genocídio, por discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tortura ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, terrorismo, tráfico de estupefacientes e branqueamento agravados”. E, por fim,  “os reincidentes e os delinquentes habituais ou por tendência”.

Para Dantas Rodrigues, o perdão genérico de pena representa “o respeito pelo mais elementar direito do Ser Humano, mesmo no caso de um delinquente condenado: o direito à saúde e, no caso do COVID-19, até à própria vida”. Por isso defende que o perdão genérico de pena deve ser direcionado, em especial, aos condenados com mais de 60 anos, aos portadores de doenças infeciosas, de doenças autoimunes, de doenças cardiovasculares ou portadores de outras doenças cuja preexistência indique a forte possibilidade de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pelo novo coronavírus.