O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou nesta terça-feira um despacho com um conjunto de medidas para assegurar uma “mais correta e segura gestão de resíduos” durante o período que vier a durar o estado de emergência em consequência da pandemia de covid-19, que o Presidente da República decide se será prolongado nesta quarta-feira.
Trata-se de um conjunto de medidas com vista a proteger a saúde pública bem como a segurança dos trabalhadores do setor, que inclui a suspensão da obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos destinados a aterro e a agilização da partilha de infraestruturas entre entidades de gestão de resíduos urbanos “com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração”.
O despacho prevê ainda a dispensa do pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhadas para destino final e a dispensa de emissão de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritários, entre os quais os hospitais de campanha, por exemplo.
O conjunto de medidas prevê ainda a possibilidade de extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares.