O decreto para renovar o estado de emergência que esta quinta-feira será debatido no Parlamento permite ao Governo apertar as regras na circulação, aumenta a latitude para o confinamento compulsivo, e permite ao Executivo, por exemplo, impor limitações aos despedimentos no setor privado.
O prazo do novo período do Estado de Emergência prolonga-se até às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020, podendo então voltar a ser renovado, se necessário.
O projeto de decreto inclui o crime de desobediência associado ao direito de resistência. Ou seja, é mais uma ferramenta constitucional que o Governo pode usar para garantir o cumprimento do isolamento social.
Na primeira versão, Marcelo propôs, no capítulo de direito de resistência que se “fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”. O articulado é igual, mas o Chefe de Estado acrescentou que os “autores, nos termos da lei” podem incorrer num crime de desobediência.